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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34058, de 19 de dezembro de 2012

Nº 34058/2012

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.389.022,00 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 73, I, “a” e II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.010.025/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio e de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 21.389.022,00 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII e VIII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos IIII, IV e V.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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