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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4993, de 17 de dezembro de 2012

Nº 4993/2012

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.387.855,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar no valor de R$ 31.387.855,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos das Fontes 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios) – Exercícios Anteriores e 332 – Convênios com Outros Órgãos (não integrantes da estrutura do GDF) – Exercícios Anteriores, relativo ao Contrato de Repasse nº 176.685-85/2005 MDS/CAIXA e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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