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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4991, de 17 de dezembro de 2012

Nº 4991/2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.090.082,00 (um milhão, noventa mil e oitenta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito especial no valor de R$ 1.090.082,00 (um milhão, noventa mil e oitenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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