Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34055, de 18 de dezembro de 2012
Nº 34055/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 3º, da Lei 4.925, de 28 de agosto de 2012, na forma do art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 075.000.069/2012, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF