Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34052, de 18 de dezembro de 2012
Nº 34052/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.740.700,00 (setenta e oito milhões, setecentose quarenta mil, setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadasno vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oart. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 3º, da Lei 4.925, de 28 de agosto de 2012, naforma do art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF