Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4994, de 18 de dezembro de 2012

Nº 4994/2012

Ver fonte oficial 7 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 87.050.693,00 (oitenta e sete milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 87.050.693,00 (oitenta e sete milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar no valor de R$ 86.050.693,00 (oitenta e seis milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV;
IIcrédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Receita do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, Fonte 100 – Ordinário Não Vinculado e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, com o objetivo de atender despesas de pessoal e encargos sociais, os saldos disponíveis de dotações, inclusive de Emendas Parlamentares e do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, não empenhados após o dia 11 de dezembro de 2012.
Art. 5.
O Anexo IV – DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, fica incluído de:

PODER EXECUTIVO

IVRemuneração – Melhorias Salariais do Servidor (Recursos do Tesouro)
ÓrgãoMelhorias PlanejadasQtdeValor
9SEECarreira Magistério Público do DF31.000R$ 30.000.000,00
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo