Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36236, de 1 de janeiro de 2015

Nº 36236/2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1.
A organização da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal passa a ser a fixada por este Decreto.
Art. 2.
Os órgãos referidos neste Decreto têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma deste Decreto.
§ 1ºA área de atuação de cada órgão é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente;
§ 2ºSalvo disposição em contrário neste Decreto, a estrutura organizacional e as unidades administrativas ficam mantidas na forma vigente;
§ 3ºOs órgãos ou entidades vinculados, na forma deste Decreto, sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou à autoridade equivalente.
Art. 3.
Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
Iextinta a Secretaria ou Subsecretaria não mencionada neste Decreto;
IIcriada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas previstas neste Decreto e não existente na estrutura administrativa do Distrito Federal na data de publicação deste Decreto;
IIIrenomeada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas previstas neste Decreto cujas matérias pertinentes coincidam com as de Secretaria, Subsecretaria ou unidade administrativa existente na estrutura administrativa do Distrito Federal na data de publicação deste Decreto;
IVtransformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas existente na estrutura administrativa do Distrito Federal na data de publicação deste Decreto cujas matérias pertinentes estejam contidas, no todo ou em parte, em outra Secretaria, Subsecretaria ou unidade administrativa prevista neste Decreto;
Vtransferida a Subsecretaria ou unidade administrativa existente na data de publicação deste Decreto cujas matérias pertinentes estejam dispostas neste Decreto em outra Secretaria diferente da que se subordinava na data de publicação deste Decreto.
§ 2ºFicam recepcionadas as normas sobre estrutura, organização, atribuições e cargos que não conflitem com este Decreto.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 4.
São órgãos da Administração Direta do Distrito Federal:
IGovernadoria;
IIVice-Governadoria;
IIIChefia de Gabinete do Governador;
IVCasa Civil;
VCasa Militar;
VISecretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;
VIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIISecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IXSecretaria de Estado de Fazenda;
XSecretaria de Estado de Saúde;
XISecretaria de Estado de Educação;
XIISecretaria de Estado de Mobilidade;
XIIISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
XIVSecretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo;
XVSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
XVISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVIISecretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;

XVIII - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

XIXSecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
XXISecretaria de Estado do Meio Ambiente;
XXIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;

XXIII - Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;

XXIVSecretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
XXVSecretaria de Estado do Esporte e Lazer;
XXVISecretaria de Estado de Turismo;

XXVII - Secretaria de Estado de Cultura;

XXVIII - Administração Regional do Plano Piloto;

XXIXAdministração Regional do Gama;
XXXAdministração Regional de Taguatinga;
XXXIAdministração Regional de Brazlândia;

XXXII - Administração Regional de Sobradinho;

XXXIII - Administração Regional de Planaltina;

XXXIV - Administração Regional do Paranoá;

XXXVAdministração Regional do Núcleo Bandeirante;

XXXVI - Administração Regional de Ceilândia;

XXXVII - Administração Regional do Guará;

XXXVIII - Administração Regional do Cruzeiro;

XXXIX - Administração Regional de Samambaia;

XL - Administração Regional de Santa Maria;

XLI - Administração Regional de São Sebastião;

XLII - Administração Regional do Recanto das Emas;

XLIII - Administração Regional do Lago Sul;

XLIV - Administração Regional do Riacho Fundo I;

XLV - Administração Regional do Lago Norte;

XLVI - Administração Regional da Candangolândia;

XLVII - Administração Regional de Águas Claras;

XLVIII - Administração Regional do Riacho Fundo II;

XLIX - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal;

L - Administração Regional do Varjão;

LI - Administração Regional do Park Way;

LII - Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

LIII - Administração Regional de Sobradinho II;

LIV - Administração Regional do Jardim Botânico;

LV - Administração Regional do Itapoã;

LVI - Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

LVII - Administração Regional de Vicente Pires;

LVIII - Administração Regional da Fercal.

Art. 5.
São órgãos especializados da Administração Direta:
IProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
IIControladoria Geral do Distrito Federal;
IIIPolícia Militar do Distrito Federal;
IVPolícia Civil do Distrito Federal;
VCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Defensoria Pública do Distrito Federal órgão autônomo ao Governo do Distrito Federal.
Art. 6.
São órgãos relativamente autônomos da Administração Direta:
IJardim Botânico de Brasília;
IIArquivo Público do Distrito Federal.
Art. 7.
São entidades da Administração Indireta:
Icomo fundações públicas:
a)Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP;
b)Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP;
c)Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;
d)Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;
e)Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;
f)Fundação Jardim Zoológico de Brasília;
IIcomo autarquias:
a)Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
b)Departamento de Trânsito – DETRAN;
c)Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
d)Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
e)Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
IIIcomo autarquias de regime especial:
a)Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
b)Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF;
c)Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS
d)Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;
e)Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF;
IVcomo empresas públicas:
a)Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
b)Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;
c)Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
d)Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
e)Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
f)Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
g)Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;
h)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;
i)Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
Vcomo sociedades de economia mista:
a)Banco de Brasília S/A – BRB;
b)Companhia Energética de Brasília – CEB.

CAPÍTULO III

DAS ALTERAÇÕES NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 8.
Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
§ 1ºFicam renomeados os seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Administração Pública para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IISecretaria de Estado de Trabalho para Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo;
IIISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural para Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública para Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
VSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
VISecretaria de Estado da Criança para Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
VIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
VIIISecretaria de Estado de Esporte para Secretaria de Estado do Esporte e Lazer;
IXSecretaria de Estado de Transportes para Secretaria de Estado de Mobilidade;
XSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
XISecretaria de Estado de Obras para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XIISecretaria de Estado de Transparência e Controle para a Controladoria Geral do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Governo para Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;
XIVSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação;
XVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento para Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
XVIISecretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais para Secretaria de Estado de Turismo.

XVIII - Administração Regional de Brasília para Administração Regional do Plano Piloto.

§ 2ºSão transferidos os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções: São transferidos os órgãos, as competências, as atribuições, os cargos e as funções: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
IDa Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria Especial do Idoso para a Secretaria de Estado da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial do Idoso, da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos da antiga Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
IIDa Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana e da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação;
IIIDa Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Subsecretaria de Logística e a Subsecretaria de Licitações e Compras para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão;
IVDa Casa Civil, a Coordenadoria de Monitoramento e a Coordenadoria de Planejamento para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VDa Casa Civil, a Coordenadoria das Cidades para a Secretaria da Gestão do Território e Habitação, passando a se chamar Subsecretaria das Cidades
VIDa Casa Civil, a Unidade de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral para a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Casa Civil a estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão;
VIIDa Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável; Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a Assessoria Administrativa para a Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015)
VIIIDa Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social para a Casa Civil;
IXA Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012, para a Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo.
XDa Casa Civil, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 9.
A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
IGabinete do Governador; Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
IICasa Civil; Casa Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
IIICasa Militar; Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
IVSecretaria de Estado de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
Art. 10.
Gabinete do Governador tem atuação e competência para:
Ianálise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador;
IIcerimonial;
IIIregistro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador;
IVregistro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador;
Vacompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal.
§ 1ºIntegram a estrutura do Gabinete do Governador:
IChefe de Gabinete;
IICoordenação de Cerimonial;
IIICoordenação de Agendamento;
IVCoordenação de Documentação e Acompanhamento Institucional;
VCoordenação de Informação;
VIAssessoria Internacional;
VIIConsultoria Jurídica.
§ 2ºO chefe adjunto da Chefia de Gabinete possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto.
Art. 11.
Gabinete do Vice Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.
Art. 12.
A Casa Militar, com status equivalente à de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio logístico e de segurança institucional do Governador e tem atuação e competência para: A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, com status de Secretaria de Estado, é órgão de segurança institucional do Governador, tendo, de forma específica, as seguintes competências: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Isegurança pessoal e o transporte do Governador e seus familiares; a segurança pessoal do Governador, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IIsegurança de dignitários e autoridades em visita oficial ao Distrito Federal; o assessoramento do Governador nos assuntos institucionais relativos às corporações militares do Distrito Federal e às atividades de caráter representativo junto às demais organizações militares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IIIsegurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti, do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, das residências oficiais e de outros imóveis a serviço da Governadoria; o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e representativas do cônjuge do Governador do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IVassessorar o Governador nos assuntos de natureza militar; a segurança da informação e da comunicação no âmbito da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Vdar segurança e apoio institucional à Governadoria; a habilitação e o credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação classificada; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
VIgarantir a segurança da informação. o assessoramento do Governador na Inteligência de Estado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
VIIo suporte no desenvolvimento de projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação, a atividade de inteligência e a segurança orgânica de órgãos e entidades designados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
VIIIo provimento da logística e da segurança orgânica do Palácio do Buriti, da Residência Oficial de Águas Claras e de unidades afins designadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IXa administração da frota de veículos terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Xa ajudância de ordens do Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
XIo planejamento, no âmbito do Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social, a serem coordenadas e executadas pelos órgãos competentes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) (revogado(a) pelo(a) Decreto 38663 de 29/11/2017)
§ 1ºIntegram a estrutura da Casa Militar: Integram a estrutura da Casa Militar: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IChefia de Gabinete; Gabinete; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) Subchefia de Administração Geral;
IIAssessoria de Comunicação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) Subchefia de Operações de Segurança;
IIISubchefia de Assuntos Institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação;
IVAssessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39166 de 29/06/2018) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais.
VAssessoria de Inteligência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
VISubchefia de Gestão Administrativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
VIISubchefia de Operações de Segurança; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
VIIISubchefia de Segurança da Informação e Comunicação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IXSubchefia Especial da Ordem Pública e Social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) (revogado(a) pelo(a) Decreto 38663 de 29/11/2017)
§ 2ºO chefe adjunto da Casa Militar possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto e o subchefe da Casa Militar possui status e ocupará o mesmo cargo de subsecretário. O Chefe Adjunto e os Subchefes da Casa Militar possuem status e ocuparão cargos correspondentes, respectivamente, ao de Secretário Adjunto e ao de Subsecretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
§ 3ºOs locais onde o Governador e Vice Governador trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo à Casa Militar, para os fins do disposto neste artigo, adotar as necessárias medidas para a sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança. Os locais onde o Governador trabalha, reside, esteja ou haja a iminência de vir a estar e as suas adjacências são áreas consideradas de segurança da referida autoridade, cabendo à Casa Militar adotar as medidas necessárias à sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Art. 13.
A Casa Civil, com status equivalente à de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo e político ao Governador e tem atuação e competência para:
Iacompanhamento da gestão governamental da Administração Pública, inclusive Administrações Regionais e Administração Indireta;
IIcoordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e indireta;
IIIpublicação dos atos oficiais;
IVanálise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;
Vplanejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo;
VIexecução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público;
VIIsupervisão das Administrações Regionais;
VIIIrelacionamento do governo com os órgãos de comunicação.
IXrealização de atividades de relações públicas.
Xgestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo; gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador, do Conselho de Governo e da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
§ 1ºIntegram a estrutura da Casa Civil:
IGabinete;
IIChefia Adjunta de Articulação e Coordenação;
IIIChefia Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social;
IVSubchefia de Administração Geral;
VSubchefia de Assuntos Jurídicos;
VISubchefia de Acompanhamento de Ações de Governo;
VIISubchefia de Atos e do Diário Oficial;
VIIISubchefia de Relações com a Imprensa;
IXSubchefia de Publicidade e Propaganda;
XSubchefia de Divulgação;
XIISubchefia de Interação Social;
XIIISubchefia de Planejamento e Estratégia.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria de Assuntos Institucionais;
IIIAssessoria de Assuntos Políticos;
IVUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria;
VIIAssessoria de Imprensa;
§ 3ºVinculam-se à Casa Civil:
IArquivo Público do Distrito Federal;
IIConselho de Governo;
IIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
§ 4ºOs chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto e os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário. Os Chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto, exceto o Chefe Adjunto de Relações Institucionais e Sociais. Os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38976 de 05/04/2018)
§ 5ºOs órgãos, competências, atribuições, cargos e funções da Coordenadoria do Diário Oficial são transferidas para Subchefia de Atos e do Diário Oficial.
§ 6ºCabe à Casa Civil elaborar, em até 120 dias, proposta de projeto de lei reestruturação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Art. 13-A.
A Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal tem atuação e competência para: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
Iplanejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
IIexecução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
IIIrelacionamento do governo com os órgãos de comunicação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
IVrealização de atividades de relações públicas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
Art. 14.
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Icoordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;
IIArticulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;
IIIArticulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;
IVRelações com a Sociedade Civil;
VRelações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor;
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Relações com a Sociedade Civil;
IVSubsecretaria de Relações Legislativas;
VSubsecretaria de Relações com os Poderes Constituídos e Órgãos de Controle.
§ 2ºSubordinam-se ao Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico-Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºVincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES.
Art. 15.
A Controladoria Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Isupervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;
IIsupervisão e coordenação do sistema de controle interno;
IIIcorreição e auditoria administrativa;
IVcoordenação geral das ouvidorias do Distrito Federal;
Vdefesa do patrimônio público e da transparência;
VIprevenção e combate à corrupção;
VIIverificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;
VIIIapuração de indícios de irregularidades;
§ 1ºIntegram a estrutura do órgão de que trata este artigo:
IGabinete do Controlador Geral;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção;
IVSubsecretaria de Tomada de Contas Especiais;
VSubsecretaria de Gestão da Informação;
VISubsecretaria de Controle Interno;
VIICorregedoria Geral;
VIIIOuvidoria Geral;
IXAssessoria Jurídico Legislativa.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Controlador Geral:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria de Comunicação;
IIIAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IVUnidade de Informações Estratégicas.
Art. 16.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Iplanejamento; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIelaboração orçamentária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIIgestão estratégica governamental e gestão por resultados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVgestão de programas e projetos estratégicos de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Vatração de investimentos para a execução de políticas públicas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIcaptação de recursos, bem como planejamento e estruturação das operações de crédito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIIrelacionamento com organismos internacionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIIImonitoramento e avaliação de políticas públicas, visando a eficiência e eficácia da execução dos programas de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IXexercer atividades correlatas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IGabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IISubsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIISubsecretaria de Orçamento Público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVSubsecretaria de Planejamento Governamental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VSubsecretaria de Gestão da Estratégia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VISubsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIISubsecretaria de Captação de Recursos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIIAssessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVUnidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VOuvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIUnidade de Relacionamento com o Terceiro Setor; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIIUnidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
ICompanhia de Planejamento do Planalto Central – CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIConselho de Gestão das Organizações Sociais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 4ºVincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Art. 17.
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Igestão de pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIformação e capacitação dos servidores públicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIIsaúde e previdência do servidor público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVcoordenação da estrutura administrativa da Administração Pública do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Vcompras e logística do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIpatrimônio do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIItecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIIImodernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IGabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IISubsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIISubsecretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVSubsecretaria de Licitação e Compras; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VSubsecretaria de Logística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VISubsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIISubsecretaria de Administração de Próprios; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIIISubsecretaria de Modernização e Desburocratização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IXSubsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
XEscola de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IAssessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIAssessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIIAssessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VUnidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIOuvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIIUnidade de Administração do Fundo Pró Gestão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IInstituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIInstituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IIIConselho de Política de Recursos Humanos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IVConselho de Saúde e Segurança do Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VConselho de Melhoria da Gestão Pública; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO; (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 5ºCabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Militar implementarem, em até 120 dias, os ajustes necessários nas suas estruturas para que a administração dos próprios do Distrito Federal, inclusive o Centro Administrativo, passe a ser realizada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Art. 18.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iarrecadação de tributos;
IIpolítica tributária e fiscal;
IIIgestão financeira e contabilidade pública;
IVcontrole, registro e pagamento das operações de crédito e dívida pública.
Vgestão de parcerias com o setor privado, parcerias público-privadas e concessões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37187 de 15/03/2016) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39172 de 29/06/2018)
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria do Tesouro;
IVSubsecretaria da Receita;
VSubsecretaria de Contabilidade;
VISubsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria fazendária;
VIIUnidade de Corregedoria Fazendária;
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IBanco de Brasília – BRB;
IITribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.
Art. 19.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo: Integram a Secretaria de que trata este artigo: Integram a Secretaria de que trata este artigo:
IIprevenção e assistência integral à saúde;
IIIsistemas de saúde;
IVgestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
Vintegração comunitária de saúde;
VIintegração com a rede privada;
VIIvigilância sanitária;
VIIIformação e capacitação dos servidores da saúde.
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Vigilância em Saúde;
IVSubsecretaria de Atenção à Saúde;
VSubsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;
VISubsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
VIISubsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;
VIIISubsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde;
IXSubsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde;
XSubsecretaria de Gestão Participativa;
XICorregedoria da Saúde;
XIIAssessoria de Judicialização;
XIIIAssessoria Jurídico Legislativa;
XIVDiretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria de Comunicação;
IIIAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IVUnidade de Controle Interno;
VOuvidoria;
VIAssessoria de Relações Institucionais;
VCentral de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos Humanos.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IFundação Hemocentro de Brasília;
IIFundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;
IIIConselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 20.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Ieducação básica e superior;
IIeducação de jovens e adultos;
IIIeducação profissional;
IVeducação especial;
Vformação e capacitação dos servidores da educação;
VIassistência ao educando.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional;
IVSubsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional;
VSubsecretaria de Modernização e Tecnologia;
VISubsecretaria de Logística;
VIISubsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
VIIISubsecretaria de Educação Básica;
IXEscola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação;
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºSão vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho de Educação do Distrito Federal;
IIConselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal;
IIIFundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;
IIFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 21.
A Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Isistemas de transporte de passageiros;
IIsistema viário;
IIIplanejamento e gestão de trânsito;
IVestacionamentos públicos;
Vcarga e descarga em áreas urbanas;
VIcalçadas e ciclovias;
VIIregulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;
VIIIfiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIColegiado de Regulação;
IIIJunta Administrativa de Recursos de Infrações;
IVSubsecretaria de Administração Geral;
VSubsecretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
VISubsecretaria de Políticas de Mobilidade;
VIISubsecretaria de Regulação;
VIIISubsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVUnidade de Controle Interno;
VOuvidoria;
VIAssessoria de Tecnologia da Informação.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de Mobilidade:
IConselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF;
IISociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
IIITransporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
IVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
VCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
§ 5ºO pessoal, materiais, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, cargos e funções comissionados da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, bem como suas atribuições e competências, passam para a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
Art. 22.
A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Idesenvolvimento econômico;
IIindústria, comércio e serviços;
IIIcomunicações;
IVáreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;
Vpolíticas de fomentos;
VIpolíticas de incentivos ao desenvolvimento econômico;
VIIempreendedorismo;
VIIIintegração e gestão de políticas públicas sociais e de infraestrutura da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e desenvolvimento sustentável do polo econômico da mesma;
IXeconomia criativa e solidária;
Xmicroempresa e empresas de pequeno porte;
XIParcerias Público Privadas;
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual;
IVSubsecretaria de Economias Criativa e Solidária;
VSubsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
VISubsecretaria de Integração e Gestão de Políticas Públicas e Sociais de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RIDE);
VIISubsecretaria de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento do Polo Econômico da Região Metropolitana (RIDE);
VIIISubsecretaria de Parcerias Público Privada.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria;
VIIAssessoria de Órgãos Colegiados;
VIIIAssessoria de Atendimento ao Empresário;
IXCoordenadoria da Unidade de Gerenciamento do PROCIDADES;
XAssessoria de Análise de Conjuntura Econômica;
XISecretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
ICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IIConselho Gestor de Parcerias Público Privadas.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE.
Art. 23.
A Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Itrabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;
IIsistema público de emprego;
IIIqualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;
IVfinanciamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;
Vapoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;
VIações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;
VIIacompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal.
§ 1ºIntegram a estrutura de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
IVSubsecretaria de Microcrédito;
VSubsecretaria de Empreendedorismo;
VISubsecretaria de Qualificação Social e Profissional.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho:
IConselho do Trabalho do Distrito Federal;
IIConselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
IIIConselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE – FUNGER.
Art. 24.
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
Iagricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIprodução e fomento agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIIPolítica agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IVDefesa sanitária animal e vegetal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VFiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VIInspeção de produtos de origem animal e vegetal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VIIFiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VIIIProteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IXAssistência técnica e extensão rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
XInovação tecnológica na agropecuária. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IGabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IISubsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIISubsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IVSubsecretaria de Regularização e Fiscalização Fundiária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VSubsecretaria de Defesa Agropecuária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VISubsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IAssessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIAssessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIIAssessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VUnidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VIOuvidoria. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
§ 3ºSão vinculados à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IICentral de Abastecimento de Brasília – CEASA; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIIConselho de Políticas de Desenvolvimento Rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IVConselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VConselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
VIConselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
§ 4ºCabe à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a gestão dos seguintes fundos: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016) Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB. (revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IFundo de Aval do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIFundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
IIIFundo Distrital de Sanidade Animal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
Art. 25.
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Ipromoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIfomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;
IIIpromoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
IVpromoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
IVSubsecretaria de Educação Científica e Tecnológica;
VSubsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP;
IIConselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
IIIFundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36597 de 09/07/2015)
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 26.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iintegração e coordenação das políticas, programas, projetos e ações de segurança pública;
IIinteligência policial;
IIIpoliciamento de trânsito;
Vprevenção e combate a incêndio;
VIbusca e salvamento;
VIIrepressão à criminalidade;
VIIIprevenção de violências;
IXdefesa civil.
Xordem urbana e vigilância do solo.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
IVSubsecretaria de Inteligência;
VSubsecretaria de Segurança Cidadã;
VISubsecretaria de Integração de Operações de Segurança;
VIISubsecretaria de Ensino e Valorização Profissional;
VIIISubsecretaria de Gestão da Informação;
IXSubsecretaria de Modernização Tecnológica;
XSubsecretaria da Ordem Pública e Social.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VAssessoria Parlamentar;
VIAssessoria de Relações Institucionais;
VIIComissão Permanente de Disciplina;
VIIIUnidade de Controle Interno;
IXOuvidoria;
XUnidade de Coordenação do Pacto pela Vida.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social:
IPolícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
IICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
IIIPolícia Civil do Distrito Federal;
IVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VConselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;
VIConselho de Trânsito do Distrito Federal;
VIIConselho de Corregedorias.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Saúde da Polícia Militar;
IIFundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;
IIIFundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;
IVFundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;
VFundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;
§ 5ºCabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, à Secretaria de Estado de Mobilidade e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários no DETRAN e no DER, de forma a adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto.
§ 6ºCabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários para adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto.
§ 7ºCabe à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social apresentar em até 120 dias à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização proposta de criação de ouvidoria das polícias, cujo dirigente deverá ter mandato fixo e gestão independe.
§ 8ºCabe à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social e à de Justiça e Cidadania realizar em até 120 dias todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para a Secretaria de Justiça e Cidadania.
Art. 27.
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Idefesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos;
IIfamília, comunidade e sociedade;
IIIdireitos do consumidor;
IVatendimento ao cidadão;
Vadministração penitenciária;
VIproteção às vítimas, testemunhas e familiares do Distrito Federal.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – NA HORA;
IVSubsecretaria de Políticas para Justiça e Cidadania;
VSubsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas;
VISubsecretaria do Sistema Penitenciário;
VIISubsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria;
VIICentro de Inteligência Estratégica;
VIIICoordenação de Assuntos Funerários.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IInstituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
IIConselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal;
IIIConselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;
IVConselho Penitenciário do Distrito Federal, observado o disposto no §8° do art. 26;
VFundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
VIUnidades NA HORA;
VIIConselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF;
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Defesa dos Direitos do Consumidor;
IIFundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD;
IIIFundo Penitenciário do Distrito Federal.
Art. 28.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iprojetos, execução e fiscalização das obras públicas;
IIinfraestrutura;
IIIrecuperação de equipamentos públicos;
IVserviços públicos;
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras;
IVSubsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização;
VSubsecretaria de Gerenciamento de Recursos;
VISubsecretaria de Coordenação Orçamentária;
VIISubsecretaria de TI, Logística e Monitoramento;
VIIISubsecretaria de Parcerias e Concessões; Subsecretaria de Atendimento às Cidades.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos:
ICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IICompanhia Energética de Brasília – CEB;
IIICompanhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB.
IVServiço de Limpeza Urbana – SLU.
Art. 29.
A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iordenamento, uso e ocupação do solo;
IIplanejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;
IIIgestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;
IVestudos, projetos e criação de áreas habitacionais;
Vpolítica habitacional;
VIpolítica de regularização fundiária de áreas ocupadas;
VIIaprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo, e licenciamento de atividades urbanas temporárias de ocupação do território;
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIAssessoria Especial para criação do Instituto de Preservação e Planejamento Metropolitano;
IIISubsecretaria de Administração Geral;
IVSubsecretaria de Unidades de Planejamento Territorial;
VSubsecretaria de Áreas Temáticas;
VISubsecretaria de Informação, Normatização, Aprovação e Controle;
VIISubsecretaria das Cidades.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VAssessoria Técnica e de Colegiados; Unidade de Controle Interno;
VIOuvidoria;
VIIUnidade Especial de Tecnologia;
VIIIUnidade Gestora de Fundos;
IXUnidade de Articulação e Planejamento Estratégico.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
IICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
IIIConselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB;
IVAdministrações Regionais;
VSistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan;
VISistema de Habitação do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36339 de 28/01/2015)
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo Habitacional do Distrito Federal;
IIFundo Distrital de Habitação de Interesse Social;
IIIFundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
§ 5ºA Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em até 30 dias, coordenará, junto à demais Secretarias de Estado envolvidas, a reestruturação da Coordenadoria das Cidades, agora Subsecretaria das Cidades, e a divisão de suas atribuições entre as Secretarias responsáveis, especialmente a Casa Civil e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 30.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iproteção, conservação e preservação do meio ambiente urbano e rural e promoção do desenvolvimento sustentável;
IIconservação, recuperação e o uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos;
IIIgestão e proteção dos parques e das unidades de conservação;
IVenfrentamento das mudanças climáticas;
Vmobilização e conscientização para o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente;
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento;
IVSubsecretaria de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais;
VSubsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental;
VISubsecretaria de Água e Clima;
VIISubsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VAssessoria de Pesquisa;
VIUnidade de Controle Interno;
VIIAssessoria de Colegiados;
VIIIOuvidoria.
IJardim Botânico de Brasília;
IIAgência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
IIIFundação Jardim Zoológico de Brasília;
IVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
VConselhos Gestores dos Parques;
VIConselho Gestor da APA do Paranoá;
VIIConselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado;
VIIIConselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;
IXConselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;
XConselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 31.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
Iassistência e ação sociais;
IItransferência de renda;
IIIinclusão social;
IVprogramas de solidariedade;
Vsegurança alimentar e nutricional;
VIgestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;
IVSubsecretaria de Assistência Social;
VSubsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VISubsecretaria de Transferência de Renda;
VIISubsecretaria de Fomento a Parcerias;
VIIISubsecretaria de Relações Intrassetoriais e Projetos Especiais.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºSão vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IIConselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.
Art. 32.
A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:
Ipolíticas para as mulheres;
IIproteção e promoção dos direitos das mulheres;
IIIpromoção de políticas e defesa de direitos das pessoas idosas;
IVpolíticas de promoção da igualdade racial;
Vprevenção e combate do racismo, da homofobia, do sexismo e de outras formas de discriminação;
VIpromoção dos direitos humanos e da cidadania;
VIIgarantia dos direitos humanos de todos os cidadãos, com particular atenção sobre populações de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, em situação de privação de liberdade e vítimas de tráfico de pessoas.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata esse artigo:
IGabinete da Secretaria;
IISecretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres;
IIISecretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial;
IVSecretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos;
VSubsecretaria de Promoção de Políticas para as Mulheres;
VISubsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
VIISubsecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VIIISubsecretaria de Enfrentamento ao Racismo;
IXSubsecretaria para Assuntos de Pessoas Idosas;
XISubsecretaria para Assuntos de Pessoas LGBT;
XIISubsecretaria para Assuntos de Pessoas com Deficiência;
XIIISubsecretaria de Acesso a Direitos;
XIVSubsecretaria de Administração Geral.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho dos Direitos da Mulher;
IIConselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
IIIConselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
IVConselho de Defesa dos Direitos do Negro;
VConselho dos Direitos do Idoso;
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.
Art. 33.
A Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
Iarticulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança, do adolescente e da juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIelaboração de políticas públicas para as crianças, adolescentes e jovens; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIIinserção do jovem no mercado de trabalho. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IVconselhos tutelares; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
Vproteção da criança e do adolescente; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VIrecuperação socioeducativa. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata esse artigo: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IGabinete do Secretário; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IISubsecretaria de Proteção da Criança, Adolescente e Jovem. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIISubsecretaria de Políticas para a Criança; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IVSubsecretaria da Juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VSubsecretaria do Sistema Socioeducativo; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VISubsecretaria de Administração Geral. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IAssessoria Especial; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIAssessoria Jurídico Legislativa; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIIAssessoria de Comunicação; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VUnidade de Controle Interno; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VIOuvidoria; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VIIUnidade de Gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF); (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
VIIICorregedoria; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IXComissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
XSecretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IConselho da Juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
IIIConselhos Tutelares. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF); (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
Art. 34.
A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iatividades esportivas;
IIespaços esportivos;
IIIexercícios físicos comunitários;
IVformação e amparo do atleta;
Vintegração e relações institucionais com as entidades de esportes.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Políticas para Esporte e Lazer;
IVSubsecretaria de Administração dos Espaços Esportivos.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºVincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.
Art. 35.
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
Iturismo;
IIeventos e espetáculos;
IIIhotelaria e gastronomia;
IVcapacitação de profissionais na área de turismo;
Vpolíticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Qualificação e Política do Turismo;
IVSubsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística;
VSubsecretaria de Marketing e Captação de Eventos;
VISubsecretaria de Infraestrutura de Turismo.
VIISubsecretaria de Artesanato e Produção Associada
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºSão vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho Distrital do Artesanato;
IIConselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONTUR/DF;
§ 4ºCabe à Secretaria de Estado do Turismo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal – FITUR.
Art. 36.
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
IElaborar e implementar políticas públicas de cultura, garantindo as condições para o exercício efetivo e progressivo dos direitos culturais dos habitantes do Distrito Federal;
IIImplementar programas e ações visando o desenvolvimento cultural do Distrito Federal, em articulação com os demais setores da administração pública e com a comunidade;
IIIIncentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio da oferta de um sistema público e diversificado de programas, projetos e serviços;
IVContribuir para a afirmação da identidade cultural dos habitantes do Distrito Federal.
§ 1ºIntegram a Secretaria de Cultura de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Promoção e Difusão Cultural;
IVSubsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
VSubsecretaria de Fomento e Incentivo;
VISubsecretaria de Políticas do Livro e da Leitura;
VIISubsecretaria de Diversidade Cultural;
VIIISubsecretaria de Políticas Culturais;
IXOrquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria Jurídico Legislativa;
IIIAssessoria de Comunicação;
IVAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VUnidade de Controle Interno;
VIOuvidoria.
§ 3ºSão vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho de Cultura do Distrito Federal;
IIConselho Administrativo do Fundo de Apoio à Cultura.
§ 4ºCabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 37.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, os órgãos e entidades da Administração Pública indireta, os órgãos relativamente autônomos e os Conselhos têm sua área de atuação e competência definidas na legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis.
Art. 38.
As administrações regionais têm atuação e competência no espaço geográfico de sua jurisdição, cabendo-lhes cumprir as atribuições e funções definidas nas leis e regulamentos.
Parágrafo únicoA Casa Civil e a Secretaria de Gestão do Território e Habitação elaborará, em até 30 dias, proposta de reestruturação interna das Administrações Regionais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 39.
pessoal, materiais, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, bem como os cargos e funções comissionados dos órgãos renomeados, transformados ou transferidos ficam remanejados para as Secretarias que assumiram as respectivas matérias, que também são responsáveis pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil.
§ 1ºNa hipótese de órgão extinto, cuja matéria não foi assumida por nenhum outro órgão nos termos deste Decreto, os cargos e funções comissionados bem como o acervo patrimonial são transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros;
§ 2ºNos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos até que se façam as devidas alterações na legislação orçamentária. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades cujos órgãos de origem não tenham sido extintos ou transferidos em sua totalidade, casos em que o referido remanejamento será decidido em conjunto pelos titulares da antiga e da nova Pasta. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015)
§ 3ºOs conselhos, fundos, órgãos e entidades vinculados dos órgãos renomeados, transformados ou transferidos, nos termos deste Decreto, passam a ser vinculados aos respectivos órgãos resultantes.
§ 4ºA Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização é responsável pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil, para os órgãos extintos e cujas matérias não foram assumidas por nenhum outro órgão. Até que a unidade orçamentária da Casa Militar seja criada, a gestão orçamentária e financeira do Órgão continuará sob a competência da Casa Civil. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015)
§ 5ºFica a Casa Civil da Governadoria autorizada a realizar os pagamentos dos contratos e convênios vigentes das Secretarias, Subsecretarias ou unidades administrativas transferidas, cuja gestão orçamentária e financeira estava sob sua responsabilidade, enquanto a alteração de representatividade/titularidade não houver sido concluída. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015)
§ 6ºAté que os Órgãos para os quais foram transferidas as Secretarias, Subsecretarias ou unidades administrativas que estavam sob a gestão da Casa Civil do Distrito criem as estruturas necessárias para recepcionar os processos que se encontravam na Diretoria Jurídica de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, os mesmos continuarão sob a responsabilidade da Casa Civil. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015)
Art. 40.
Devem ser transferidas para as Secretarias que receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas, contratos, convênios ou instrumentos congêneres dos órgãos extintos, renomeados, transformados ou transferidos por este Decreto, ou dos seus titulares.
Art. 41.
Por motivo de interesse público relevante, o Governador pode avocar ou redistribuir a outro órgão ou entidade qualquer matéria incluída nas áreas de competência das secretarias referidas por este Decreto.
Art. 42.
Para execução deste Decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela extinção, criação, renomeação, transformação e transferência de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Distrito Federal, ou mesmo pela transferência das respectivas atividades, conforme previsto neste Decreto.
Art. 43.
s cargos em comissão e as funções de confiança das Secretarias, Subsecretarias e demais unidades administrativas extintas ou transformadas por este Decreto e demais cargos em comissão ou funções de confiança, que por qualquer razão se tornem vagos e não sejam imediatamente preenchidos, passam a constituir um banco de cargos na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Parágrafo únicoOs cargos de provimento efetivo dos órgãos de que trata este artigo são remanejados para as Secretarias que absorveram as matérias respectivas.
Art. 44.
Chefe de Gabinete do Governador, o Controlador Geral do Distrito Federal, o Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar ocuparão os mesmos cargos que os definidos na legislação para Secretários de Estado e os chefes de gabinete das Secretarias e dos órgãos citados neste artigo ocupam os mesmos cargos que os definidos na legislação para os subsecretários.
Parágrafo únicoTodas as Secretarias terão em sua estrutura o Secretário Adjunto, na Controladoria Geral do Distrito Federal haverá o Controlador Geral Adjunto e na Casa Civil, na Casa Militar e no Gabinete do Governador os Chefes Adjuntos, cuja atribuição será substituir o Secretário, o Controlador Geral, o Chefe da Casa Civil, o Chefe da Casa Militar e o Chefe de Gabinete do Governador, nas suas ausências ou impedimentos, bem como outras atribuições definidas pelo responsável pelo órgão, que ocupará o cargo de natureza política CNP-3.
Art. 45.
Caso seja necessária a criação de algum cargo em comissão ou função de confiança para atender ao disposto neste Decreto, esta deverá ser realizada sem aumento de despesa, mediante a extinção de outros cargos em comissão ou função de confiança na mesma Secretaria.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo também se aplica aos cargos em comissão para chefe de gabinete.
Art. 46.
s titulares das secretarias deverão, até 20 de janeiro de 2015, encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização propostas de adequação de suas respectivas estruturas organizacionais e, até 15 de março de 2015, proposta de regimento interno, observando as seguintes diretrizes:
Iredução de 60% dos cargos de livre provimento para servidores sem vínculo com o Distrito Federal;
IIredução de 20% de custo dos cargos de livre provimento para os servidores sem vínculo com o Distrito Federal;
Art. 47.
s responsáveis pelos órgãos poderão editar normas internas necessárias ao funcionamento dos respectivos órgãos dentro de sua área de competência, com a finalidade de corrigir eventual lacuna enquanto não forem publicados os novos regimentos internos.
Art. 48.
s casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e, caso acarrete aumento de despesa, deverá ser ouvido previamente o Conselho de Governança do Distrito Federal – GOVERNANÇA-DF.
Art. 49.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de janeiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, Edição Extra Especial, seção 1 e 2 de 01/01/2015

Citada por 45 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo