Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36272, de 15 de janeiro de 2015
Nº 36272/2015
Casa Civil
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 33.749, de 29 de junho de 2013, Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013 e Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
X . Da Casa Civil, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação.”.
Brasília, 15 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 13, de 16 de janeiro de 2015, página 1.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.