Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38060, de 15 de março de 2017
Nº 38060/2017
Altera o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
"Art. 3º Compete à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal:
(...)
(...)
(...)
Brasília, 15 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.