Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37974, de 23 de janeiro de 2017
Nº 37974/2017
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o disposto no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete;
1.1. Assessoria Especial;
1.2. Assessoria Jurídico-Legislativa;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
1.5. Unidade de Controle Interno;
1.6. Ouvidoria;
1.7. Unidade Estratégica de Água;
1.8. Unidade Estratégica de Clima;
1.9 Unidade Estratégica de Direitos Animais;
1.10 . Unidade Estratégica de Biodiversidade e Cerrado,
1.11. Unidade Estratégica de Colegiados;
1.11.1. Gerência de Colegiados;
2. Subsecretaria de Administração Geral;
2.1. Unidade Estratégica do Fundo Único do Meio Ambiente
2.2. Diretoria de Logística, Material, Patrimônio e Contratos;
2.2.1. Gerência de Logística, Material e Patrimônio;
2.2.2. Gerência de Documentação;
2.2.3. Gerência de Redes;
2.2.4 Gerência de Aquisições e Contratos;
2.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2.3.1 Gerência de Gestão Pessoas
2.4. Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças;
2.4.1 Gerência de Planejamento e Orçamento;
2.4.2 Gerência de Contabilidade;
3. Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento;
3.1. Coordenação de Planejamento Ambiental
3.1.1 Gerência de Planejamento Ambiental
3.2. Coordenação de Monitoramento
3.2.1 Gerência de Monitoramento
3.3. Diretoria de Planejamento Ambiental e Monitoramento
4. Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;
4.1. Coordenação de Saneamento Ambiental;
4.2. Coordenação de Resíduos Sólidos;
4.2.1. Gerência de Projetos de Resíduos Sólidos;
5. Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental;
5.1. Coordenação de Educação Ambiental;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
TÍTULO II
DAS COMPETËNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - acompanhar e orientar a atuação dos executores de contratos, convênios e demais ajustes de sua competência.
e XVII - inventariar anualmente os bens patrimoniais da Secretaria.
XVIII - adotar procedimentos de otimização de programas e de equipamentos para maior produtividade.
XVIII - supervisionar a execução dos contratos e convênios resultantes das operações de crédito, propondo a criação de ferramentas de controle;
XVIII - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XVIII - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária e financeira;
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.