Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38510, de 26 de setembro de 2017
Nº 38510/2017
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o disposto no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA.
Brasília, 26 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete;
1.1. Assessoria Especial;
1.2. Assessoria Jurídico-Legislativa;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
1.5. Unidade de Controle Interno;
1.6. Ouvidoria;
2. Subsecretaria de Administração Geral;
2.1. Unidade Estratégica do Fundo Único do Meio Ambiente
2.2. Diretoria de Logística, Material, Patrimônio e Contratos;
2.2.1. Gerência de Logística, Material e Patrimônio;
2.2.2. Gerência de Documentação;
2.2.3. Gerência de Redes;
2.2.4. Gerência de Aquisições e Contratos;
2.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2.3.1. Gerência de Gestão Pessoas
2.4. Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças;
2.4.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2.4.2. Gerência de Contabilidade;
3. Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento;
3.1. Coordenação de Planejamento Ambiental
3.1.1. Gerência de Planejamento Ambiental
3.2. Coordenação de Monitoramento
3.2.1. Gerência de Monitoramento
3.3. Diretoria de Planejamento Ambiental e Monitoramento
4. Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;
4.1. Coordenação de Saneamento Ambiental;
4.2. Coordenação de Resíduos Sólidos;
4.2.1. Gerência de Projetos de Resíduos Sólidos;
5. Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental;
5.1. Coordenação de Educação Ambiental;
6. Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos;
6.1. Unidade Estratégica de Água;
6.2. Unidade Estratégica de Clima;
6.3. Unidade Estratégica de Direitos Animais;
6.4. Unidade Estratégica de Biodiversidade e Cerrado,
6.5. Gerência de Colegiados.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - Acompanhar e orientar a atuação dos executores de contratos, convênios e demais ajustes de sua competência, sempre que solicitado;
XVIII - adotar procedimentos de otimização de programas e de equipamentos para maior produtividade.
XVIII - supervisionar a execução dos contratos e convênios resultantes das operações de crédito propondo a criação de ferramentas de controle; e
XVIII - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XVIII - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária e financeira;
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS