Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36597, de 9 de julho de 2015
Nº 36597/2015
Dispõe sobre a transferência de vínculo da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB e altera o artigo 1º e o §1º do artigo 7º, ambos do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013, que “Institui a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB”; altera o artigo 23 e revoga o artigo 2º, ambos do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, que “Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal”, revoga o inciso III, §3º, artigo 20, e acrescenta o inciso III, §3º, ao artigo 25, ambos do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 1° Fica instituída a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal vinculada à Secretaria de Estado e Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.
“Art. 7º .....................................................................................................................
“Art. 23 A presidência da FUNAB será exercida pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.
“Art. 25° A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
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Brasília, 09 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.