Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36643, de 4 de agosto de 2015
Nº 36643/2015
“Art.13-A A Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal tem atuação e competência para:
Casa Civil
Altera a estrutura administrativa da Chefia de Comunicação Institucional e Interação Social, da Governadoria, do Distrito Federal, e altera o Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015 e o Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º A área de publicidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal é integrada pela Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades que tenham a atribuição de gerir ações de publicidade”.
“Art. 5º As ações de publicidade do Poder Executivo do Distrito Federal, norteadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1º e 2º, serão executadas com base em políticas, orientações e normas editadas pela Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal”.
“Art. 6º Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal:”
“
....................................................................
.....................................................”
“Art. 8º Fica instituído o Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo, que atuará em regime de colegiado, com o objetivo de assessorar a Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal, cabendo-lhe:
...................................................”
...................................................”
“
.................................................”
...............................................”
“
“Art. 3º Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.”
Brasília, 04 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.