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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36254, de 12 de janeiro de 2015

Nº 36254/2015

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Inciso VII do § 2º do art. 8º do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 2º....................................................................................................................................
VIIDa Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a Assessoria Administrativa para a Casa Civil da Governadoria;”
Art. 2.
O art. 39 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:

“

Art. 39.
...............................................................................................................................
§ 1º......................................................................................................................................
§ 2ºO disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades cujos órgãos de origem não tenham sido extintos ou transferidos em sua totalidade, casos em que o referido remanejamento será decidido em conjunto pelos titulares da antiga e da nova Pasta.
§ 3º...................................................................................................................................
§ 4ºAté que a unidade orçamentária da Casa Militar seja criada, a gestão orçamentária e financeira do Órgão continuará sob a competência da Casa Civil.
§ 5ºFica a Casa Civil da Governadoria autorizada a realizar os pagamentos dos contratos e convênios vigentes das Secretarias, Subsecretarias ou unidades administrativas transferidas, cuja gestão orçamentária e financeira estava sob sua responsabilidade, enquanto a alteração de representatividade/titularidade não houver sido concluída.
§ 6ºAté que os Órgãos para os quais foram transferidas as Secretarias, Subsecretarias ou unidades administrativas que estavam sob a gestão da Casa Civil do Distrito criem as estruturas necessárias para recepcionar os processos que se encontravam na Diretoria Jurídica de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, os mesmos continuarão sob a responsabilidade da Casa Civil.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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