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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36418, de 24 de março de 2015

Nº 36418/2015

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Casa Civil

Cria Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a efetiva transferência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que especifica e dá ouras providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a efetiva transferência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, prevista no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.
O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
IVPolícia Civil do Distrito Federal.
§ 1ºOs titulares dos órgãos nominados nos incisos II a IV do caput deste artigo deverão, em dois dias a partir da publicação deste Decreto, indicar à Casa Civil da Governadoria dois representantes, titular e suplente, para comporem o grupo de trabalho.
§ 2ºO grupo poderá solicitar informações e auxílio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal para a consecução dos trabalhos.
§ 3ºO prazo para a conclusão dos trabalhos, os quais deverão incluir temas como orçamento, patrimônio, recursos humanos, contratos, convênios e outras obrigações, será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Retificado no DODF de 26/03/2015, p. 3.

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