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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27592, de 1 de janeiro de 2007

Nº 27592/2007

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Exonera titulares de Cargos Comissionados e de Funções de confiança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados e de Funções que tenham natureza de confiança, nomeados até o dia 31 de dezembro de 2006, das estruturas do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, das Secretarias de Estado, do Gabinete Militar, dos demais órgãos da Administração Direta, das Fundações, das Autarquias, Agências, Empresas Públicas e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Distrito Federal. (Legislação correlata - Decreto 27674 de 29/01/2007)
Parágrafo único— Excetuam-se do disposto no caput deste artigo somente a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, bem assim os detentores de cargos com mandato e aqueles que na data da publicação do presente Decreto estejam em gozo de licença maternidade, médica ou férias. (Legislação correlata - Decreto 27609 de 09/01/2007)
Art. 2.
- Os titulares das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1° providenciarão o apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 3.
- Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1°, pertencentes a órgãos fora da Administração do Distrito Federal, serão devolvidos às suas repartições de origem.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 1° de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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