Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27622, de 11 de janeiro de 2007
Nº 27622/2007
Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto no 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 12/01/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.