Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27665, de 26 de janeiro de 2007

Nº 27665/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

MÁRCIA TEREZINHA F. DE MOREIRA, Chefe do Núcleo de Correspondência Protocolar, do Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFG-10.

RUBENS BEZERRA DE ANDRADE, Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo, do Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-07.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo