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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27619, de 11 de janeiro de 2007

Nº 27619/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Exclui do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos dos efeitos do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os ViceDiretores das Escolas e Chefes dos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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