Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27650, de 18 de janeiro de 2007
Nº 27650/2007
Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de cargos em comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSE ROBERTO ARRUDA