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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27650, de 18 de janeiro de 2007

Nº 27650/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de cargos em comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de Cargos em Comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE, da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

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