Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27674, de 29 de janeiro de 2007

Nº 27674/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.609, de 09 de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.609, de 09 de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

HAMILTON RUGGIERI RIBEIRO, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.530-4, Gerente, Símbolo DFG-11, da Gerência de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

TÂNIA HIDEKO SHIROZAKI CUNHA, Programador, matrícula nº 2.179-2, Encarregado, Símbolo DFG-02, da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO, Técnico de Administração Pública, matrícula nº 31.785-3, Diretor, Símbolo DFG-14, da Diretoria de Análise de atos de Recursos Humanos da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

EDUARDO ANTÔNIO DA GAMA GUERRA CURADO, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 56.987-5, Assessor Especial de Controle Interno, Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2007

119° da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo