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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27648, de 18 de janeiro de 2007

Nº 27648/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DFA-14;

RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DFA-14;

ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA Membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DFA-13;

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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