Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27627, de 12 de janeiro de 2007

Nº 27627/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007,os seguintes servidores:

MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05,de Diretor Presidente, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

REGINA FÁTIMA GATTO DE OLIVEIRA THOMÉ, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor Executivo, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

JOÃO ALFREDO SANTOS, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Diretor de Administração Geral, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

MÁRIO SOUSA SILVA, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe da Assessoria Jurídica, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

WILSON ALVES DA COSTA JÚNIOR, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Serviço de Administração e Finanças, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo