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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27678, de 31 de janeiro de 2007

Nº 27678/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, o servidor que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica excluído da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, o servidor HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA, matrícula n° 97.711-X, Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, Símbolo DFA-11.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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