Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27678, de 31 de janeiro de 2007
Nº 27678/2007
Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, o servidor que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica excluído da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, o servidor HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA, matrícula n° 97.711-X, Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, Símbolo DFA-11.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA