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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27666, de 26 de janeiro de 2007

Nº 27666/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto n° 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto n° 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

SAULO DE TARSO REIS BASTOS DA SILVA, Gerente de Material e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.

EDNA FURTADO CAVALCANTE, Gerente de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.

HELENA OLIVEIRA PINTO, Gerente de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.

MARIA LÚCIA SUEKA MORIMSHI, Diretora de Inovação Tecnológica, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.

CARLOS ROBERTO PACHECO DE BRITO, Diretor da Diretoria de Estudos e Projetos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.

ROMULO WUILEAN DA SILVA MARQUES, Chefe da Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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