Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27626, de 11 de janeiro de 2007
Nº 27626/2007
Excetua os servidores e empregados públicos cedidos ao CEAJUR/DF do retorno aos referidos órgãos de origem.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com duplicidade de numeração no Decreto publicado no DODF Nº 10, de 11 de janeiro de 2007, página 05, e no DODF nº 11, de 15 de janeiro de 2007, página 01.