Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27609, de 9 de janeiro de 2007
Nº 27609/2007
Estabelece critério para exoneração automática dos servidores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.592, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Os ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança de que trata o Parágrafo Único, do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, ficam automaticamente exonerados ao retornarem de licença maternidade, Licença médica ou férias.
Parágrafo únicoOs servidores a que se refere o caput deste artigo, cujo retorno ao serviço se deu até a publicação deste Decreto, ficam exonerados a contar desta data.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28111, de 11 de julho de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27685, de 2 de fevereiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27674, de 29 de janeiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27637, de 18 de janeiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27592, de 1 de janeiro de 2007