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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27685, de 2 de fevereiro de 2007

Nº 27685/2007

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Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, e da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII, XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.609, de 09 de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, Membro do Grupo de Trabalho da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-13, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, Membro do Grupo de Trabalho da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-13, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2.
- Fica excluído da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, Secretário de Comissão da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-11, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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