Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27685, de 2 de fevereiro de 2007
Nº 27685/2007
Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, e da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII, XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, Membro do Grupo de Trabalho da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-13, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, Membro do Grupo de Trabalho da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-13, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Brasília, 1° de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA