Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21564, de 26 de setembro de 2000
Nº 21564/2000
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 26 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2000
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37437, de 24 de junho de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34475, de 21 de junho de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33831, de 9 de agosto de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33406, de 12 de dezembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33246, de 6 de outubro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32404, de 3 de novembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31934, de 20 de julho de 2010 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31645, de 6 de maio de 2010 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28902, de 26 de março de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24339, de 30 de dezembro de 2003 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23196, de 27 de agosto de 2002 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22669, de 11 de janeiro de 2002 · 3 menções