Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28902, de 26 de março de 2008
Nº 28902/2008
Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e institui o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias - SIPAD no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a necessidade de controle e redução de gastos realizados com aquisição de passagens aéreas e liberação de diárias;
Considerando a imperatividade de se implantar um sistema de controle centralizado visando a padronização, a racionalização e o gerenciamento da rotina de aquisição de passagens aéreas e diárias;
Considerando a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão que assegurem a fiel observância das disposições contidas na Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto nº 22.409, de 20 de setembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 27/03/2008
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.