Ao Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal compete:Isubsidiar a formulação de políticas públicas, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF, com base nos objetivos e metas referentes ao reordenamento do desenvolvimento agrário, à agricultura familiar, bem como às demais políticas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
IIdefinir o território rural do Distrito Federal como foco do planejamento e da gestão de programas de desenvolvimento rural sustentável, a partir das inter-relações, articulação e complementaridade entre os espaços rurais e urbanos;
IIIpropor estratégias de articulação com órgãos federais de desenvolvimento rural sustentável objetivando a adequação da realidade distrital e regional, estimulando ações que visem a:
a)superar a pobreza por meio da geração de emprego e renda;
b)reduzir as desigualdades de renda, gênero, geração e etnia, inclusive as desigualdades regionais;
c)diversificar as atividades econômicas e sua articulação dentro e fora dos territórios rurais;
d)adotar instrumentos de participação e controle social nas fases estratégicas de planejamento e de execução de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável;
e)propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações rurais, e
f)subsidiar as áreas competentes, nas adequações de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável, notadamente as atividades relacionadas com o ordenamento territorial, o zoneamento ecológico-econômico, a erradicação da fome, a soberania e a segurança alimentar e a ampliação do acesso à educação formal e não formal na área rural.
IVsubsidiar a elaboração e acompanhar a execução de planos de desenvolvimento rurais sustentáveis do Distrito Federal, observadas as prioridades definidas pelos Conselhos Regionais;
Vcoordenar o processo de definição de prioridades do setor rural do Distrito Federal, à vista dos recursos alocados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e no Programa Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável em Territórios Rurais – Pronat e outras fontes;
VIaprovar a programação anual, acompanhar a execução, bem como apreciar os respectivos relatórios de projetos de desenvolvimento rural financiados com recursos do Pronaf e do Pronat;
VIIdeliberar sobre a alteração do objeto dos projetos financiados pelo Pronaf e Pronat submetidos previamente à aprovação do Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;
VIIIestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede distrital de órgãos colegiados regionais e territoriais, visando fortalecer o desenvolvimento rural sustentável e a agricultura familiar;
IXpropor a atualização da legislação relacionada com a situação e as atividades de desenvolvimento rural sustentável e com a agricultura familiar;
Xsugerir aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam na área de abrangência do Conselho, ações que contribuam para o aumento da produção agrícola e não agrícola, com ênfase na exploração agrícola de base agroecológica, e para a geração de emprego e renda no meio rural, bem como para a educação, preservação e recuperação do meio ambiente;
XIpromover o intercâmbio com outros conselhos e entidades congêneres ou similares, em especial com colegiados territoriais;
XIIincentivar a participação de seus membros em comitês, conselhos, comissões, entidades representativas da sociedade civil, do poder público ou em outros fóruns que se relacionem com as finalidades do Conselho;
XIIIparticipar de ações de extensão rural e difusão de tecnologia, de treinamento de agricultores, de administração, gerenciamento, comercialização, transporte e distribuição de produtos agrícolas e artesanais, de incentivo à agroindústria e turismo rural e de desenvolvimento de atividades culturais e outras que envolvam os interesses dos agricultores e da comunidade rural de abrangência do Conselho;
XIVdefinir diretrizes e programas de ação do Conselho;
XVfortalecer a organização dos Conselhos Rurais;
XVIpromover a divulgação das ações do próprio Conselho e complementarmente dos programas de apoio ao desenvolvimento rural, e
XVIIelaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.