Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24339, de 30 de dezembro de 2003
Nº 24339/2003
Altera o Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 15 - Em se tratando de viagem para o exterior, aplicar-se-ão, para o cálculo das correspondentes diárias, os valores da Tabela constante do Anexo II, que terá como base de cálculo o equivalente a U$ 350 (trezentos e cinqüenta dólares) ou ª$ 350 (trezentos e cinqüenta euros), na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento”.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.