Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31645, de 6 de maio de 2010
Nº 31645/2010
Dispõe sobre os valores das diárias de viagens devidas aos militares do Distrito Federal à disposição da Casa Militar, da Governadoria e Gabinete, da Vice Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, de 07 de maio de 2010, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 11/05/2010
Citada por 2 normas
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