Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31934, de 20 de julho de 2010
Nº 31934/2010
Altera o Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto 31.645, de 06 de maio de 2010, que dispõe sobre os valores das diárias de viagens devidas aos militares do Distrito Federal à disposição da Casa Militar, da Governadoria e do Gabinete da Vice Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
§ “4º O disposto nos parágrafos anteriores e no caput deste artigo aplica-se também aos deslocamentos para o exterior.”
“Art. 2º Aplicam-se aos militares do Distrito Federal, no que couber, as disposições do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, que regulamenta o pagamento de diárias de viagem aos servidores civis do Distrito Federal, em especial o disposto nos §§ 1º a 4º do seu artigo 4º”.
Brasília, 20 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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Republicado DODF nº 141, de 23 de julho de 2010, página 07.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2010, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2010
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