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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32404, de 3 de novembro de 2010

Nº 32404/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegado ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, excepcionalmente, realizar cessão de servidores nos casos previstos no artigo 1º, do Decreto nº 28.763, de 11 de fevereiro de 2008, bem como autorizar viagens e o ressarcimento das despesas inerentes, segundo o disposto no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000 e Decreto nº 23.196, de 27 de agosto de 2002.
Art. 2.
Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, fundamentados nos casos acima especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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