Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33831, de 9 de agosto de 2012
Nº 33831/2012
Casa Civil
Dispõe sobre os valores das diárias de viagens devidas aos militares do Distrito Federal à disposição da Casa Militar do Governo do Distrito Federal e da Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 10/08/2012