Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14649, de 25 de março de 1993
Nº 14649/1993
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, c/c a alínea "c" do § 2° do art. 1°, da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1993
105° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n ° 64, de 29 de março de 1993)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1993
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.