Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33246, de 6 de outubro de 2011
Nº 33246/2011
Regulamenta a concessão de diárias ou hospedagem aos colaboradores eventuais de que trata o art. 7º da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 06/10/2011
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.