Decretos
Decreto nº 83.556, de 6 de junho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a liberação e aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo Especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o disposto na alínea a do § 1º do artigo 25 da Constituição, no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, com os acréscimos e alterações introduzidos pelo Decreto-lei nº 1.466, de 10 de maio de 1976, e pela Lei nº 6.536, de 16 de junho de 1978,
DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Carlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.6.1979
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6758, de 17 de dezembro de 1979
- Lei Estadual do Acre nº 1971, de 28 de dezembro de 2007
- Lei Estadual do Acre nº 1690, de 21 de dezembro de 2005
- Lei Estadual do Acre nº 1470, de 27 de dezembro de 2002
- Lei Estadual do Acre nº 1075, de 31 de dezembro de 1992
- Lei Estadual do Acre nº 855, de 30 de novembro de 1986
- Lei Estadual do Acre nº 838, de 5 de dezembro de 1985
- Lei Estadual do Acre nº 802, de 30 de novembro de 1984
- Lei Estadual do Acre nº 778, de 30 de novembro de 1983
- Lei Estadual do Acre nº 763, de 30 de novembro de 1982
- Lei Estadual do Acre nº 743, de 7 de dezembro de 1981
- Decreto Estadual da Bahia nº 27065, de 27 de novembro de 1979
- Lei Estadual do Acre nº 1804