Acre
Lei Estadual do Acre nº 743, de 7 de dezembro de 1981
Lei nº 743/1981
LEI N. 743, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1982.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$1,00 1 - RECEITAS CORRENTES............................................................. 6.867.532.000 Receita Tributária ................................................................... 954.429.000 Receita Patrimonial................................................................. . 1.710.000 Receita Industrial............................................ ....................... 8.201.000 Transferências Correntes......................................................... 5.875.182.000 Receitas Diversas.................................................................... 28.010.000 2 - RECEITA DE CAPITAL.............................................................. 1.800.441.000 Alienações de Bens Móveis e Imóveis....................................... 100.000 Transferência de Capital......................................................... 1.800.341.000 TOTAL GERAL....................................................................... .. 8.667.973.000
B - DESPESA POR ÓRGÃO Cr$ 1,00 1. PODER LEGISLATIVO........................................................ 166.897.000 Assembléia Legislativa........................................................... 149.546.000 Auditoria Geral de Contas...................................................... 17.351.000
2 - PODER JUDICIÁRIO.......................................................... 126.325.000 Tribunal de Justiça do Estado ............................................. 126.325.000
3 - PODER EXECUTIVO......................................................... 8.374.751.000 Gabinete Civil.......................................................................
338.103.000
Gabinete Militar.................................................................... 9.620.000 Assessoria de Administração................................................. 1.320.585.000 Assessoria de Comunicação Social......................................... 18.937.000 Assessoria de Planejamento e Coordenação.......................... 2.757.928.000 Gabinete do Vice Governador................................................ 9.567.000 Ministério Público................................................................ 17.645.000 Assessoria Parlamentar do Acre em Brasília........................... 7.300.000 Representação do Governo do Acre em Belém........................ 3.400.000 Representação do Governo do Acre em Manaus...................... 3.301.000 Secretaria de Educação e Cultura........................................... 554.486.000 Secretaria da Fazenda........................................................... 659.331.000 Secretaria de Desenvolvimento Agrário................................... 613.056.000 Secretaria de Interior e Justiça............................................... 84.505.000 Secretaria de Transporte e Serviços Públicos........................... 964.886.000 Secretaria de Saúde ............................................................. 473.036.000 Secretaria de Segurança Pública............................................ 384.595.000 Procuradoria Geral do Estado............................................... 17.986.000 Secretaria de Indústria e Comércio........................................ 136.484.000 TOTAL.............................................................. ................. 8.667.973.000
Rio Branco, 7 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.