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Decreto Estadual da Bahia nº 27065, de 27 de novembro de 1979

Nº 27065/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia a assinar documentos relativos ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, por seu titular, a assinar todos e quaisquer documentos pertinentes ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios, em obediência ao que preceituam os incisos II e III do Artigo 6º do Decreto nº 83.556, de 07.06.1979, do Governo Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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