Acre
Lei Estadual do Acre nº 1075, de 31 de dezembro de 1992
Lei nº 1075/1992
LEI N. 1.075, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992
“Estima a receita, fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1993, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|. Receitas de Serviços | 2.553 | |. Transferências Correntes | 592.691.421 | |. Outras Receitas |2.347.633 | | | | |1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 105.633.085 | |. Operações de Crédito | 11.153.849 | |. Alienação de Bens | 2 | |. Transferências de Capital| 94.479.234 |
|2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES | 215.776.037 | |DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER PÚBLICO| | |(INCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) | | | | | |2.1 - RECEITAS CORRENTES |34.120.330 | |2.2 - Receita Capital |181.655.707 | | 3 - TOTAL GERAL |1.087.710.563 |
|. Energia e Recursos Minerais | 2.626.270 | |. Habitação e Urbanismo | 65.882.549 | |. Indústria, Comércio e Serviços | 17.287.599 | |. Saúde e Saneamento | 131.229.366 | |. Comunicações | 7.591.593 | |. Assistência e Previdência | 23.818.420 | |. Transportes | 84.213.731 | |. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 65.947.823 | |TOTAL | 1.087.710.563 |
| | | | |Cr$1.000 | |2 - DESPESA POR ÓRGÃO | | |2.1 RECURSOS DE TODAS AS FONTES | | |2.1.1 - PODER LEGISLATIVO |7.906.537 | |. Assembléia Legislativa | 31.359.210 | |. Tribunal de Contas | 6.547.327 | |2.1.2 - PODER JUDICIÁRIO | 30.695.011 | |. Tribunal de Justiça | 30.695.011 | |2.1.3 - PODER EXECUTIVO | 1.019.109.015| |. Gabinete do Governador | 139.826.812 | |. Gabinete Civil | 10.800.276 | |. Gabinete Militar | 611.861 | |. Polícia Militar do Estado |44.458.685 | |. Corpo de Bombeiros Militar do Estado | 7.360.778 | |. Procuradoria Geral do Estado | 435.695 | |. Ministério Público | 10.377.821 | |. Assessoria de Comunicação Social | 7.591.594 | |. Gabinete do Vice-Governador | 205.745 | |. Secretaria de Estado de Planejamento |156.990.133 | |. Secretaria de Estado de Administração |273.874.843 | |. Secretaria de Estado de Fazenda |105.700.853 | |. Secretaria de Estado de Desenvolvimento | 40.171.890 | |Agrário | | |. Secretaria de Estado de Educação e Cultura | 62.604.561 | |. Secretaria de Estado de Tranporte e Obras | 73.517.036 | |Públicas | | |. Secretaria de Estado de Indústria e Comércio | 6.404.538 |
|. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança |7.813.116 | |Pública | | |. Secretaria de Estado de Saúde | 19.334.129 | |. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e | 37.746.089 | |Meio | | |Ambiente | | |. Secretaria de Estado de Apoio aos Municípios | 5.655.816 | |. Secretaria de Estado de Ação Social | 7.626.744 | |TOTAL |1.087.710.563 |
art. 6º da Lei n. 1.044, de 16 de julho de 1992, quando realizados com recursos do tesouro ou de outras fontes, como também as alterações no plano de aplicação dos fundos que integram esta Lei, serão aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO I
da Lei n. 4.320/64.
Rio Branco, 31 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.