Acre
Lei Estadual do Acre nº 1470, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 1470/2002
LEI N. 1.470, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
“Estima a Receita, fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Em R$ 1,00
[pic]
[pic]
Em R$ 1,00 RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
[pic] [pic]
Em R$ 1,00
CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO [pic]
Em R$ 1,00
Companhia de Habitação do Estado do Acre – COHAB-AC 14.000,00
Em R$ 1,00
Recursos de Outras Fontes
14.000,00
Rio Branco, 27 de dezembro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre