Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 835, de 8 de setembro de 1969
DL 835
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.
OS MINISTRO DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAmANn RADEMAkER GRüNeWAld
AURÉLIO DE LYRA TAvAREs
MÁrCIO DE SOUZA E mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1969