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Acre

Lei Estadual do Acre nº 838, de 5 de dezembro de 1985

Lei nº 838/1985

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LEI N. 838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1986.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1986 discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 1.043.586.975.000 (hum trilhão, quarenta e três bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo, integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CR$ 1.000 |1. RECEITAS CORRENTES............... |769.695.927 | |Receita Tributária |70.318.461 | |............................ |12.780 | | |17.879 | |Receita Patrimonial |10 | |.......................... |39.832 | |Receita |699.120.152 | |Agropecuária........................ |186.813 | |Receita | | |Industrial.............................| | | | | |Receitas de | | |Serviços......................... | | |Transferências Correntes | | |................. | | |Outras Receitas | | |.............................. | | |2. RECEITA DE CAPITAL................ |273.891.048 | |Alienação de Bens |200 | |............................ |273.890.848 | | |1.043.856.975 | |Transferências de Capital | | |................. | | |TOTAL | | |GERAL..................................| |

Art. 3.
A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II e que apresenta a sua composição por Função e por Órgão, conforme o desdobramento sintético a seguir:

|A. DESPESA POR FUNÇÃO | CR$ 1.000 | |Legislativa....................................| 41.434.976 | |............. | | |Judiciária.....................................| 61.697.329 | |............... | | |Administração e | 119.969.897 | |Planejamento..................... | | |Agricultura....................................| 62.538.256 | |............. | | |Defesa Nacional e Segurança Pública............| 55.017.723 | |Desenvolvimento | 25.725.400 | |Regional............................ | | |Educação e | 270.028.350 | |Cultura...................................... | | |Energia e Recursos | 30.000.000 | |Minerais......................... | | |Habitação e | 7.000.000 | |Urbanismo................................ | | |Indústria, Comércio e | 18.100.412 | |Serviços...................... | | |Saúde e | 105.021.497 | |Saneamento.................................... | | |Assistência e | 103.647.520 | |Previdência.............................. | | |Transporte.....................................| 133.434.093 | |.............. | | |Reserva de | 9.971.522 | |Contingência............................... | | |TOTAL..........................................| 1.043.586.975 | |............... | | | | | |B. DESPESA POR ÓRGÃO | CR$ 1.000 | |1. PODER | 41.434.976 | |LEGISLATIVO............................ | | |Assembléia Legislativa | 39.617.984 | |.................................. | | |Auditoria Geral de | 1.816.992 | |Contas.............................. | | |2. PODER | 34.407.418 | |JUDICIÁRIO.............................. | | |Tribunal de Justiça do | 34.407.418 | |Estado......................... | | |3. PODER EXECUTIVO | 967.586.975 | |............................... | | |Gabinete Civil | 27.467.147 | |...............................................| | |Gabinete | 3.963.724 | |Militar........................................| | |...... | | |Assessoria de | 178.430.321 | |Administração............................ | | |Assessoria de Comunicação | 4.805.996 | |Social.................... | | |Assessoria de Planejamento e Coordenação...... | 47.199.671 | |Gabinete do | 1.840.200 | |Vice-Governador........................... | | |Ministério | 10.807.756 | |Público........................................| | |..... | | |Assessoria Parlamentar do Acre em | 1.270.607 | |Brasília........ | | |Representação do Governo do Acre em Belém.... | 298.737 | |Representação do Governo do Acre em Manaus.. | 399.180 | |Secretaria de Educação e Cultura | 206.292.350 | |...................... | | |Secretaria da | 66.006.948 | |Fazenda....................................... | | |Secretaria de Desenvolvimento | 62.715.256 | |Agrário.............. | | |Secretaria de Interior e Justiça | 20.204.449 | |........................ | | |Secretaria de Transportes e Serviços | 160.573.734 | |Públicos.... | | |Secretaria de | 96.169.394 | |Saúde........................................ | | |Secretaria de Segurança | 54.097.993 | |Pública...................... | | |Procuradoria Geral do | 7.277.706 | |Estado.......................... | | |Secretaria de Indústria e | 17.923.412 | |Comércio.................. | | |TOTAL..........................................| 1.043.586.975 | |................ | |

Art. 4.
As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 5.
As dotações constantes à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado nos termos da Lei n. 4.070/62 e Lei n. 4.711/65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.
Art. 6.
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1ºDurante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.
§ 2ºPara o atendimento ao disposto no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados que couberem ao Acre nos exercícios destinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto Federal n. 83.556, de 7 de junho de 1979.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de quarenta por cento do total de Despesa fixada nesta Lei, em conformidade com os arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoA movimentação de recursos oriundos do art. 9º da Lei n. 4.070/62, bem como os provenientes de Convênios e Programas Especiais do Governo Estadual e Federal, não serão computados para efeito do limite fixado neste artigo.
Art. 8.
Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 1985, ao serem reabertos na forma do § 4º do art. 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9.
Fica atribuída à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador, a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos órgãos da Administração Pública Estadual constante da presente Lei.
Art. 10.
Poder Executivo, imediatamente, após a promulgação desta Lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de quotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei n. 4.320/64.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

OBS: Referidos anexos estão à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.

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