Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1466, de 10 de maio de 1976
DL 1466
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, que regula a aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art.3º ................................................................
Brasília, 10 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1976