Acre
Lei Estadual do Acre nº 855, de 30 de novembro de 1986
Lei nº 855/1986
LEI N. 855, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1986
“Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1987.”
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cz$ 1.000 |1 - RECEITAS CORRENTES |1.426.124 | |Receita Tributária |184.180 | |Receita Patrimonial |10 | |Receita Agropecuária |100 | |Receita Industrial |10 | |Receita de Serviços |2 | |Transferências Correntes |1.240.512 | |Outras Receitas |1.310 | | | | |2. RECEITAS DE CAPITAL |217.182 | |Alienação de Bens |50 | |Transferências de Capital |217.132 | |TOTAL GERAL |1.643.306 |
|A - DESPESA POR FUNÇÃO |Cz$1.000 | | | | |Legislativa | 73.984 | |Judiciária |95.778 | |Administração e Planejamento |236.955 | |Agricultura |60.552 | |Defesa Nacional e Segurança |82.885 | |Pública |67.700 | |Desenvolvimento Regional |420.066 | |Educação e Cultura |28.797 | |Energia e Recursos Minerais |3.600 | |Habitação e Urbanismo |20.304 | |Indústria, Comércio e Serviços |133.200 | |Saúde e Saneamento |148.509 | |Assistência e Previdência |120.140 | |Transporte |150.836 | |Reserva de Contingência |1.643.306 | |TOTAL | | |B – DESPESA POR ÓRGÃO | | | | | |1 - PODER LEGISLATIVO |73.984 | |Assembléia Legislativa |71.112 | |Auditoria Geral de Contas |2.872 | |2 - PODER JUDICIÁRIO |53.635 | |Tribunal de Justiça do Estado |53.635 | |3 - PODER EXECUTIVO |1.515.687 | |Gabinete Civil |41.427 | |Gabinete Militar |5.051 | |Secretaria de Administração |276.978 | |Assessoria de Comunicação Social |6.719 | |Secretaria de Planejamento e | | |Coordenação |247.228 | |Gabinete do Vice-Governador |2.120 | |Ministério Público |22.164 | |Assessoria Parlamentar do Acre | | |em Brasília |1.376 | |Representação do Governo do Acre | | |em Belém |380 | |Representação do Governo do Acre | | |em Manaus |670 | |Secretaria de Educação e Cultura |332.105 | |Secretaria da Fazenda |144.426 | |Secretaria de Desenvolvimento | | |Agrário |60.632 | |Secretaria de Interior e Justiça |21.750 | |Secretaria de Transportes e | | |Serviços Públicos |121.917 | |Secretaria de Saúde |119.426 | |Secretaria de Segurança Pública |81.425 | |Procuradoria Geral do Estado |9.669 | |Secretaria de Indústria e |20.224 | |Comércio |1.643.306 | |TOTAL | |
TÍTULO VI
, Capítulo I da Lei n. 4.320/64.
Rio Branco, 30 de novembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre
OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.