Decretos
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que prescrevem as Diretrizes Gerais para a Política Nacional para os Recursos do Mar,
DECRETA:
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Representante do Conselho Nacional de Pesquisas.
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério do Interior; e (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. (Redação dada pelo Decreto nº 84,719, de 1980).
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 91.232, de 1985).
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério do Interior; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 93.187, de 1986).
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério do Interior; (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 97.070, de 1988).
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério das Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério do Interior; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº 97.597, de 1988).
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da Cirm; (Redação dada pelo Decreto nº 99.200, de 1990)
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 99.200, de 1990)
- Representante do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 99.200, de 1990)
- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 99.200, de 1990)
- Representante do Ministério da Infra-Estrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 99.200, de 1990)
- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 99.200, de 1990)
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Dyrceu Araújo Nogueira
Ney Braga
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1974
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005
- Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001
- Decreto nº 1.606, de 26 de agosto de 1995 · 2 menções
- Decreto nº 1.577, de 2 de agosto de 1995 · 2 menções
- Decreto nº 1.388, de 8 de fevereiro de 1995 · 2 menções
- Decreto, de 27 de novembro de 1992 · 2 menções
- Decreto nº 543, de 27 de maio de 1992 · 2 menções
- Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990 · 2 menções
- Decreto nº 97.597, de 30 de março de 1989 · 2 menções
- Decreto nº 97.070, de 21 de novembro de 1988 · 2 menções
- Decreto nº 93.187, de 29 de agosto de 1986 · 2 menções
- Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985
- Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 · 2 menções
- Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979 · 3 menções
- Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 · 2 menções