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Decreto nº 1.577, de 2 de agosto de 1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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X - Casa Civil da Presidência da República."

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados:

Ida Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
IIdas Relações Exteriores;
IIIdos Transportes;
IVda Educação e do Desporto;
Vda Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIde Minas e Energia;
VIIda Ciência e Tecnologia;
VIIIdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IXdo Planejamento e Orçamento;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 1.388, de 8 de fevereiro de 1995.

Brasília, 2 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.199

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