Decretos
Decreto nº 1.577, de 2 de agosto de 1995
X - Casa Civil da Presidência da República."
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados:
Brasília, 2 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.199
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