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Decreto nº 66.682, de 10 de junho de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o item III do parágrafo primeiro do artigo 54 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Interministerial de Estudos dos Assuntos relacionados com a Política Brasileira para Recursos do Mar, com sede no Ministério da Marinha.
Art. 2.
Compete à Comissão proceder estudos e preparar subsídios para as "Diretrizes da Política Brasileira para os Recursos do Mar" na plataforma continental, mar territorial e águas interiores, a serem propostas ao Conselho de Segurança Nacional pelo Ministério da Marinha.
Art. 3.
São membros permanentes da Comissão:
IO Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior da Armada;
IIUm Representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha;
IIIUm Representante do Ministério das Relações Exteriores;
IVUm Representante do Ministério da Agricultura;
VUm Representante do Ministério das Minas e Energia; e
VIUm Representante do Ministério dos Transportes.
§ 1ºOs representantes de que trata êste artigo serão indicados pelos titulares dos Ministérios a que pertencem e poderão ser substituídos em seus impedimentos eventuais, por suplentes também designados pelas mesmas autoridades.
§ 2ºA Comissão, por proposta do seu Presidente, poderá convocar, para participar de seus trabalhos, representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal cuja presença seja necessária ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4.
O Subchefe de Planejamento Estratégico do Estado-Maior da Armada exercerá a presidência da Comissão.
Art. 5.
As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas pelo orçamento do Ministério da Marinha.
Art. 6.
Os Presidentes da Comissão de que trata êste Decreto e da Comissão Interministerial sôbre a Exploração e Utilização do Fundo dos Mares e Oceanos - CIEFMAR, criada pelo Decreto nº 62.232 de 6 de fevereiro de 1968, ficam autorizados a tomarem providências, em conjunto, para a coordenação das ações dos órgãos a que presidem.
Art. 7.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Mário Gibson Barboza

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Benjamim Mário Baptista

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1970

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